Letícia Maria dos Santos, Advogado

Letícia Maria dos Santos

Cunha (SP)

Sobre mim

Formada no ano de 2019 pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo- UNISAL-Lorena. Foi aprovada no mesmo ano e no primeiro exame de ordem, onde recebeu a OAB/SP nº 443.005. É pós graduada em grau de MBA em Direito Imobiliário, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito do Agronegócio, Planejamento previdenciário, Direito Civil e Processo Civil pela faculdade Legale. Atua com a Advocacia estratégica nas áreas Cível-Consumerista-Criminal-Imobiliária-Trabalhista e Previdenciária. É presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Previdenciário da OAB CUNHA-SP. Sigam-me nas Redes sociais, para ficarem antenados com o mundo do Direito @leticiasantosadvocacia .

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Letícia Maria dos Santos, Advogado
Letícia Maria dos Santos
Comentário · há 6 anos
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Letícia Maria dos Santos, Advogado
Letícia Maria dos Santos
Comentário · há 6 anos
Correta explanação. Quando dá publicação do artigo estava em vigor a lei 13981, que não deixava dúvidas que deveria ser aplicado o critério de 1/2 salário mínimo, porém devido a pandemia e todo caos que assola o país, a lei foi alterada, passando a incluir o art. 20-A. Entendo que o INSS vai continuar a aplicar o critério de 1/4, porém ao levarmos ao judiciário será mais fácil, a depender do caso concreto a utilização do art. 20-A.
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